Jessé Borges Furin, Advogado

Jessé Borges Furin

Taboão da Serra (SP)
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Sobre mim

Especialista em Direito Extrajudicial e Registros Públicos.
Graduado pela UNIFIEO. Especializado em registros públicos, direito extrajudicial e regularização fundiária.

Principais áreas de atuação

Direito de Família, 33%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito Imobiliário, 33%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Civil, 33%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Jessé Borges Furin, Advogado
Jessé Borges Furin
Comentário · há 7 anos
Para ter certeza sobre a propriedade do imóvel você precisa se dirigir ao (cartório de) Registro de Imóveis da cidade em que está o imóvel. Lá chegando você vai solicitar uma pesquisa na matrícula do imóvel, feita com base no número do lote e quadra, bem como pelo nome da rua me que ele se localiza. Não é necessária a participação de imobiliária ou corretor, mas eles têm o dever de demonstrar que aquela pessoa que anunciou o imóvel é o seu real proprietário, e não apenas seu possuidor. Veja o que determina o artigo 108 do Código Civil, por exemplo, aquele texto estabelece que a propriedade somente é adquirida (pela via comum) por meio do registro de uma escritura pública. Em resumo: se na matrícula do imóvel não constar o nome da pessoa que o está vendendo, ele não é proprietário, pois não registrou o título aquisitivo. (mesmo que a esmagadora maioria dos advogados digam o contrário, por motivos óbvios)
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